Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338053
Nº Convencional: JTRL00001927
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
IMPEDIMENTO
ARGUIDO
OFENDIDO
Nº do Documento: RL199503290338053
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART133.
Sumário: O impedimento do arguido em depôr como testemunha respeita a todos os factos dos autos e não, apenas,
àqueles que só a ele são imputados, ou seja, respeita, também, aos factos que são unicamente imputados aos seus co-arguidos, ainda que quanto a estes tenha a qualidade de ofendido.