Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004431
Nº Convencional: JTRL00015343
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: LIVRANÇA
FORMA
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Nº do Documento: RL199809300004431
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: PORT 142/88 DE 1988/03/04.
PORT 545/88 DE 1988/08/12.
Sumário: Pela Portaria 142/88, de 04/03, alterada pela Portaria 545/88, de 12/08, o modelo uniforme de livrança passou a ser de utilização obrigatória em Portugal.
É que, não contendo a LULL qualquer preceito sobre a forma, modelo e impressão a cores que há-de revestir o documento comprovativo da livrança, cabia a cada estado contratante disciplinar tais matérias.
Assim constitui escrito inexistente como livrança, não constituindo título executivo, aquele que não observa as formalidades externas da livrança, não respeitando o modelo obrigatório imposto pelas referidas Portarias.