Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015343 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | LIVRANÇA FORMA INEXISTÊNCIA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL199809300004431 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 142/88 DE 1988/03/04. PORT 545/88 DE 1988/08/12. | ||
| Sumário: | Pela Portaria 142/88, de 04/03, alterada pela Portaria 545/88, de 12/08, o modelo uniforme de livrança passou a ser de utilização obrigatória em Portugal. É que, não contendo a LULL qualquer preceito sobre a forma, modelo e impressão a cores que há-de revestir o documento comprovativo da livrança, cabia a cada estado contratante disciplinar tais matérias. Assim constitui escrito inexistente como livrança, não constituindo título executivo, aquele que não observa as formalidades externas da livrança, não respeitando o modelo obrigatório imposto pelas referidas Portarias. | ||