Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021272 | ||
| Relator: | GOMES DE NORONHA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA CADUCIDADE DA ACÇÃO CASO JULGADO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199005030006932 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN PARECER IN CJ ANO V1 T2 PAG15. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437 N1 ART1093 N1 I ART1094. CPC67 ART498 ART971. | ||
| Sumário: | Se em acção de despejo foi decidido, com trânsito em julgado, ter caducado o direito de acção do senhorio, não pode este, posteriormente, vir propor nova acção invocando a mesma factualidade mas pretendendo agora obter a resolução do contrato ao abrigo do art. 437, n. 1, do Código Civil, disposição esta que, ao caso, não é aplicável. | ||