Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058501
Nº Convencional: JTRL00010832
Relator: LOPES BENTO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
SINAL
Nº do Documento: RL199309280058501
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 5464/863
Data: 05/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART441 ART442 ART798 ART799 N1 ART801 ART805 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG144.
AC STJ DE 1977/06/02 IN RLJ ANO111 PAG88.
Sumário: Não cumpriu definitivamente a obrigação prevista em contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma de prédio urbano em que se fixou dia para a celebração do contrato prometido - devendo nesse dia o respectivo prédio estar concluido e ter licença de habitação - o promitente vendedor que, no dia aprazado, não tem o prédio concluido, não tem licença de habitação e que, posteriormente, vende a fracção autónoma em causa a terceiro.
Está o promitente vendedor obrigado a restituir em dobro o sinal prometido.