Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017348
Nº Convencional: JTRL00029071
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
FIRMA
DENOMINAÇÃO SOCIAL
REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RL198511140017348
Data do Acordão: 11/14/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TV PAG83
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO112.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: LSQ ART29 ART30.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/02/01 IN BMJ N284 PAG218.
AC STJ DE 1979/12/12 IN BMJ N292 PAG401.
AC STJ DE 1981/05/07 IN BMJ N307 PAG287.
AC STJ DE 1982/06/17 IN BMJ N318 PAG457.
Sumário: Nas sociedades por quotas, que tiverem adoptado firma, basta que um dos gerentes assine com a firma social para que a sociedade fique obrigada, ainda que no pacto haja sido estipulada outra coisa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: