Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018365
Nº Convencional: JTRL00000318
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: NOTIFICAÇÃO
ACUSAÇÃO
AUSÊNCIA DO ARGUIDO EM PARTE INCERTA
Nº do Documento: RP199110220018365
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART83 PAR8 ART352 PAR2 ART391 N2.
CCIV66 ART9 N1.
CPC67 ART4 ART228-A N3 ART239 N1 N2 N3 ART249 ART250 ART256.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/06/07 IN CJ ANOXIV T3 PAG99.
Sumário: É válida a notificação da acusação ao Arguido feita pelo Ministério Público na forma edital, caso não seja possivel fazê-lo pessoalmente ou por via postal.