Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048207 | ||
| Relator: | ANTÓNIO CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200303190020543 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART118 N2 ART123. | ||
| Sumário: | I - Os actos decisórios não fundamentados padecem, processualmente, de mera irregularidade (arts. 118º, nº 2 e 123 do C.P.P.) - ressalvado o caso da sentença, em que regem os arts. 374º, º 2 e 379º do C.P.P., inaplicáveis no caso. II - E tal irregularidade só determina a invalidade do acto a que se refere (e dos termos subsequentes pelo mesmo inquinados) quando tiver sido arguida pelos interessados no próprio acto, o que, não acontecendo, sempre acarreta a sanação do vício. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |