Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020543
Nº Convencional: JTRL00048207
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Descritores: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL200303190020543
Data do Acordão: 03/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIMINAL.
Legislação Nacional: CPP ART118 N2 ART123.
Sumário: I - Os actos decisórios não fundamentados padecem, processualmente, de mera irregularidade (arts. 118º, nº 2 e 123 do C.P.P.) - ressalvado o caso da sentença, em que regem os arts. 374º, º 2 e 379º do C.P.P., inaplicáveis no caso.
II - E tal irregularidade só determina a invalidade do acto a que se refere (e dos termos subsequentes pelo mesmo inquinados) quando tiver sido arguida pelos interessados no próprio acto, o que, não acontecendo, sempre acarreta a sanação do vício.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: