Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009975
Nº Convencional: JTRL00004300
Relator: AMADO GOMES
Descritores: INQUÉRITO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199010160009975
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART245 ART263 N1 ART270.
Sumário: I - Enquanto a queixa-crime não for comunicada ao M. P. não se abre o inquérito, visto ser ele o titular da acção penal;
II - Se foi apresentada queixa-crime à P. J. sem que esta dê conhecimento dela ao M. P. o inquérito elaborado
à sua revelia não é válido.