Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036336
Nº Convencional: JTRL00014173
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: RL199110030036336
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART691 ART733 ART734 ART737 ART751.
CCJ62 ART122 N2.
Sumário: No despacho que ordena que os autos aguardem a junção de certo documento, sem prejuízo do perceituado no art. 122, n. 2 do Código das Custas cabe agravo, a subir de imediato, em separado, com efeito devolutivo.