Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028410 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PEDIDO CÍVEL INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA CARTA ROGATÓRIA PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200011210068185 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART318 ART355. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/12/18 IN CJ ANOXXI TOMO5 PAG244. | ||
| Sumário: | Tendo o demandante, que deduziu pedido de indemnização em processo penal, arrolado apenas testemunhas cuja inquirição requereu fosse levada a efeito através de carta rogatória, não descriminando os factos sobre os quais deveriam incidir os depoimentos e não demonstrando existirem dificuldades ou inconvenientes na deslocação das testemunhas ao Tribunal, deve tal requerimento ser indeferido em obediência à imediação da prova e ao princípio do contraditório. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |