Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068185
Nº Convencional: JTRL00028410
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: PROCESSO PENAL
PEDIDO CÍVEL
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
CARTA ROGATÓRIA
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL200011210068185
Data do Acordão: 11/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART318 ART355.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/12/18 IN CJ ANOXXI TOMO5 PAG244.
Sumário: Tendo o demandante, que deduziu pedido de indemnização em processo penal, arrolado apenas testemunhas cuja inquirição requereu fosse levada a efeito através de carta rogatória, não descriminando os factos sobre os quais deveriam incidir os depoimentos e não demonstrando existirem dificuldades ou inconvenientes na deslocação das testemunhas ao Tribunal, deve tal requerimento ser indeferido em obediência à imediação da prova e ao princípio do contraditório.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: