Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00114132
Nº Convencional: JTRL00041144
Relator: ROSA RIBEIRO COELHO
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
NULIDADE DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DO SINAL
FIANÇA
Nº do Documento: RL2002041800114132
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N2 ART410 N3 ART627 N1 ART632 ART634.
Sumário: I - É nulo, por estarem parcialmente reconhecidas por notário as assinaturas dos outorgantes, o contrato-promessa de compra e venda de prédio rústico com edifício de construção, cuja estrutura se encontrava erigida praticamente até ao 6º piso.
II - Abrangendo a fiança prestada à promitente vendedora, obrigações que pressupõem a validade e eficácia do contrato-promessa, não pode o fiador ser condenado a restituir o sinal recebido pela afiançada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: