Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020588 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | POSSE DEFESA DA POSSE RESTITUIÇÃO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199010180015596 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M RODRIGUES IN A POSSE PAG155 PAG194 PAG222 PAG238. M PINTO IN DIR REAIS 1970/1971 PAG207/208. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1030 B ART1037 N2 ART1038 I ART1051 D ART1111 ART1251 ART1253 ART1254 N2 ART1255 ART1257 ART1260 N3 ART1263 ART1265 ART1267 N1 D ART1271 ART1276 ART1278 N3 ART1279 ART1281 ART1282 ART1305. CPC67 ART460 N2 ART470 N1 ART1033. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/04/15 IN BMJ N366 PAG281. | ||
| Sumário: | I _ A posse implica sempre um poder sobre uma coisa pelo que só pode falar-se de posse naquelas situações que têm na sua base a detenção de uma coisa. II - Por via do contrato de locação o locatário exerce um direito próprio de fruição sobre a coisa, que pode defender, à medida do seu título pois que o senhorio proporciona o gozo temporário da coisa ao inquilino. III - A posse é um direito garantido por Lei que confere ao interessado a sua defesa contra os esbulhadores, concedendo uma acção ao possuidor que dentro de um ano sobre a cessação da violência tem o direito de reintegrar a coisa na sua posse. IV - Com a entrega das chaves da casa arrendada feita pelos herdeiros do falecido locatário, o dono da coisa adquire a sua posse por meio da tradição simbólica de entrega das chaves. | ||