Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003155 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | DECISÃO CONDENATÓRIA DECISÕES NÃO TRANSITADAS MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199504260003103 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 8 VARA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 44/94-2 | ||
| Data: | 03/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART28 N2 ART32 N2. DL 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CPP87 ART97 N1 ART191 N1 ART193 N1 N3 ART196 ART202 A B N1 ART204 A C ART209 ART212. | ||
| Sumário: | O arguido a quem foi aplicada medida de coação não privativa de liberdade não poderá ser sujeito de prisão preventiva apesar de condenado em pena de efectiva, da qual interpõe recurso para o STJ, desde que não verifique a violação das obrigações impostas nem a alteração substancial dos pressupostos que determinam à aplicação da medida de coacção de que era sujeito. | ||