Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003103
Nº Convencional: JTRL00003155
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: DECISÃO CONDENATÓRIA
DECISÕES NÃO TRANSITADAS
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199504260003103
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 8 VARA
Processo no Tribunal Recurso: 44/94-2
Data: 03/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST92 ART28 N2 ART32 N2.
DL 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
CPP87 ART97 N1 ART191 N1 ART193 N1 N3 ART196 ART202 A B N1 ART204
A C ART209 ART212.
Sumário: O arguido a quem foi aplicada medida de coação não privativa de liberdade não poderá ser sujeito de prisão preventiva apesar de condenado em pena de efectiva, da qual interpõe recurso para o STJ, desde que não verifique a violação das obrigações impostas nem a alteração substancial dos pressupostos que determinam à aplicação da medida de coacção de que era sujeito.