Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035196
Nº Convencional: JTRL00024841
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
DIRECÇÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RL199810010035196
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART500 ART503.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1981/06/07 IN BMJ N311 PAG449.
Sumário: Não se tendo provado que o condutor tripulava o veículo alheio por sua conta, no interesse e sob a sua autoridade, é de presumir que o fazia por conta de outrém, no interesse e sob a autoridade do proprietário, sendo este último presumidamente o detentor da direcção efectiva e o titular do interesse na circulação do veículo.