Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024841 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL DIRECÇÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199810010035196 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART500 ART503. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1981/06/07 IN BMJ N311 PAG449. | ||
| Sumário: | Não se tendo provado que o condutor tripulava o veículo alheio por sua conta, no interesse e sob a sua autoridade, é de presumir que o fazia por conta de outrém, no interesse e sob a autoridade do proprietário, sendo este último presumidamente o detentor da direcção efectiva e o titular do interesse na circulação do veículo. | ||