Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091992
Nº Convencional: JTRL00025500
Relator: ANTONIO TAVARES
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS
CAUSA DE PEDIR
ARTICULADO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RL199810010091992
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 ART506 ART663 N1 ART664.
Sumário: I - Conclui-se do disposto no artigo 663 n. 1 do CPC que a limitação aí estabelecida obsta à aceitação de novos factos que correspondam a alteração da causa de pedir.
II - Os factos constitutivos do direito do Autor a alegar no articulado superveniente previsto no artigo 506 do CPC, terão que fazer parte da causa de pedir configurada já na petição inicial.
III - O Juiz só pode servir-se dos factos articulados pelas partes, sem prejuizo do disposto no artigo
264 e artigo 664 do CPC.