Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025500 | ||
| Relator: | ANTONIO TAVARES | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DOS FACTOS CAUSA DE PEDIR ARTICULADO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199810010091992 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 ART506 ART663 N1 ART664. | ||
| Sumário: | I - Conclui-se do disposto no artigo 663 n. 1 do CPC que a limitação aí estabelecida obsta à aceitação de novos factos que correspondam a alteração da causa de pedir. II - Os factos constitutivos do direito do Autor a alegar no articulado superveniente previsto no artigo 506 do CPC, terão que fazer parte da causa de pedir configurada já na petição inicial. III - O Juiz só pode servir-se dos factos articulados pelas partes, sem prejuizo do disposto no artigo 264 e artigo 664 do CPC. | ||