Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026452 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL200102150046896 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL LEX PAG248. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381 N1 ART391 N1 N3 ART395. CC66 ART1279. | ||
| Sumário: | A reforma processual operada pelo DL nº 329-A/95, de 12/12, veio alargar a tutela cautelar a situações não contempladas anteriormente, permitindo, designadamente, a defesa da posse mediante procedimento cautelar comum, quer nos casos de esbulho não violento quer naqueles em que houve mera turbação da posse, exigindo-se ainda a prova do receio de lesão grave e dificilmente reparável do direito invocado pelo requerente (arts. 395º e 381º, nº 1 do CPC). Mas, o facto de não se ter provado este último requisito, não obsta a que "in casu", em substituição, se ordene a restituição provisória de posse nos termos dos arts. 391º, nºs 1 e 3 do CPC e 1279º, do CC, provados que estão os requisitos da posse e do esbulho violento e permitida que é a convolação. | ||
| Decisão Texto Integral: |