Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046896
Nº Convencional: JTRL00026452
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RL200102150046896
Data do Acordão: 02/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL LEX PAG248.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 N1 ART391 N1 N3 ART395. CC66 ART1279.
Sumário: A reforma processual operada pelo DL nº 329-A/95, de 12/12, veio alargar a tutela cautelar a situações não contempladas anteriormente, permitindo, designadamente, a defesa da posse mediante procedimento cautelar comum, quer nos casos de esbulho não violento quer naqueles em que houve mera turbação da posse, exigindo-se ainda a prova do receio de lesão grave e dificilmente reparável do direito invocado pelo requerente (arts. 395º e 381º, nº 1 do CPC).
Mas, o facto de não se ter provado este último requisito, não obsta a que "in casu", em substituição, se ordene a restituição provisória de posse nos termos dos arts. 391º, nºs 1 e 3 do CPC e 1279º, do CC, provados que estão os requisitos da posse e do esbulho violento e permitida que é a convolação.
Decisão Texto Integral: