Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL24760 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO HONORÁRIOS TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL19990415006062 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART76 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/01/30 IN BMJ N413 PAG598. | ||
| Sumário: | I - O artigo 76 do Código de Processo Civil tem de ser interpretado como se o tribunal da causa tivesse competência material para conhecer da acção de honorários. II - Não sendo os tribunais de família materialmente competentes para as acções de honorários, a regra do artigo 76, nº 1 do CPC é inaplicável quando a acção de honorários respeite a serviços de mandatário judicial prestados em causas aí processadas, valendo então as regras gerais do artigo 85 do mesmo Código. | ||
| Decisão Texto Integral: |