Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060962
Nº Convencional: JTRL24760
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ACÇÃO
HONORÁRIOS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL19990415006062
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/01/30 IN BMJ N413 PAG598.
Sumário: I - O artigo 76 do Código de Processo Civil tem de ser interpretado como se o tribunal da causa tivesse competência material para conhecer da acção de honorários. II - Não sendo os tribunais de família materialmente competentes para as acções de honorários, a regra do artigo 76, nº 1 do CPC é inaplicável quando a acção de honorários respeite a serviços de mandatário judicial prestados em causas aí processadas, valendo então as regras gerais do artigo 85 do mesmo Código.
Decisão Texto Integral: