Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033485
Nº Convencional: JTRL00007655
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
INDÍCIOS SUFICIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199207140033485
Data do Acordão: 07/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART27 G.
CPP87 ART193 N1 ART200 ART201 ART202 N1 A C ART204 ART209.
N2 D ART215 ART218.
CPC67 ART672.
CONST76 ART27 N3 ART28.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2.
Referências Internacionais: PACTO INT DIR CIV POL DE 1961/12/16.
Sumário: Havendo tais indícios da prática de crime de tráfico de estupefacientes e ocorrendo também perigo de fuga e de continuação de actividade criminosa, são inadequadas e insuficientes as medidas de coação previstas nos artigos
197 a 201 do CPP, pelo que se impõe a manutenção de prisão preventiva.