Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012387 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ERRO NA FORMA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199310070077742 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8163/923 | ||
| Data: | 10/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC V3 PAG30. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 N1 ART202 ART388 ART474 N3 ART1409 ART1410. OTM78 ART157 N1 ART161 ART186 N1 ART187 ART188. | ||
| Sumário: | I - Há erro na forma de processo no pedido de alimentos provisórios a favor de menor através do procedimento cautelar regulado nos arts. 388 e segs. do CPC; II - É através da acção de alimentos prevista no art. 186 da OTM que se deve formular pedido de alimentos a favor de menores, podendo em qualquer altura do processo, fixar-se um regime provisório de alimentos, ao abrigo do n. 1 do art. 157 do mesmo diploma; III - A nulidade decorrente do erro na forma do processo não acarreta o indeferimento liminar da petição, devendo esta ser aproveitada, ordenando-se a prossecução dos autos como acção tutelar de alimentos prevista no art. 186 da OTM, atentos os princípios que enformam os processos de jurisdição voluntária. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |