Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077742
Nº Convencional: JTRL00012387
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199310070077742
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8163/923
Data: 10/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC V3 PAG30.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART199 N1 ART202 ART388 ART474 N3 ART1409 ART1410.
OTM78 ART157 N1 ART161 ART186 N1 ART187 ART188.
Sumário: I - Há erro na forma de processo no pedido de alimentos provisórios a favor de menor através do procedimento cautelar regulado nos arts. 388 e segs. do CPC;
II - É através da acção de alimentos prevista no art. 186 da
OTM que se deve formular pedido de alimentos a favor de menores, podendo em qualquer altura do processo, fixar-se um regime provisório de alimentos, ao abrigo do n. 1 do art. 157 do mesmo diploma;
III - A nulidade decorrente do erro na forma do processo não acarreta o indeferimento liminar da petição, devendo esta ser aproveitada, ordenando-se a prossecução dos autos como acção tutelar de alimentos prevista no art. 186 da OTM, atentos os princípios que enformam os processos de jurisdição voluntária.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: