Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075135
Nº Convencional: JTRL00030843
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
JUROS
MORA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL200101230075135
Data do Acordão: 01/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 ART805 N3.
Sumário: I - Sendo o valor atribuído a título de indemnização por danos não patrimoniais fixado actualizadamente, os juros de mora são devidos, apenas, a partir da notificação para contestar o pedido cível enxertado na acção penal.
II - De outro modo, assistir-se-ia a um locupletamento injusto à causa do lesante.
Decisão Texto Integral: