Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030843 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO JUROS MORA DANOS NÃO PATRIMONIAIS NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200101230075135 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - Sendo o valor atribuído a título de indemnização por danos não patrimoniais fixado actualizadamente, os juros de mora são devidos, apenas, a partir da notificação para contestar o pedido cível enxertado na acção penal. II - De outro modo, assistir-se-ia a um locupletamento injusto à causa do lesante. | ||
| Decisão Texto Integral: |