Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337813
Nº Convencional: JTRL00030358
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: REENVIO DO PROCESSO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199501250337813
Data do Acordão: 01/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART16 N1 C ART97 N4 ART119 E ART374 N2 ART379 A ART410 N2 ART427 ART431 ART432 C.
Sumário: O Tribunal da Relação é competente para apreciar a decisão do Tribunal Singular que reformulou a sentença anulada, por acordão da Relação.