Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087574
Nº Convencional: JTRL00030334
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: RECURSO PENAL
FALTA
ALVARÁ
AUTORIZAÇÃO
FUNCIONAMENTO
CONDENAÇÃO
AGRAVAMENTO
COIMA
Nº do Documento: RL199311100087574
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 30/89 DE 1989/01/24 ART8 ART27 ART28 ART40 ART41 ART42.
CPP87 ART4 ART379 ART380 ART402 ART403 ART409.
CONST89 ART168 N1 D.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART16 ART17 N3 ART41 N1 ART175.
DL 356/89 DE 1989/10/17.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
Sumário: I - Tendo a Ré em funcionamento o estabelecimento, de que é proprietária, denominado "Lar do Céu - Assitência para Pessoas Idosas, Limitada", sem possuir alvará ou autorização de funcionamento provisório, comete a contra-ordenação prevista no artigo 42 do DL n. 30/89, de 24 de Janeiro, punível com coima pelo artigo 22 do mesmo diploma, a qual, no caso sub judice, lhe foi aplicada pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, no montante de 500000 escudos.
II - Não padece de qualquer inconstitucionalidade o artigo
27 do DL n. 30/89, uma vez que na graduação das coimas a que procedeu não execedeu os limites mínimo e máximo determinados na lei-quadro das contra-ordenações, aprovada pelo DL n. 433/82, de 27 de Outubro.