Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030334 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL FALTA ALVARÁ AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO CONDENAÇÃO AGRAVAMENTO COIMA | ||
| Nº do Documento: | RL199311100087574 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 30/89 DE 1989/01/24 ART8 ART27 ART28 ART40 ART41 ART42. CPP87 ART4 ART379 ART380 ART402 ART403 ART409. CONST89 ART168 N1 D. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART16 ART17 N3 ART41 N1 ART175. DL 356/89 DE 1989/10/17. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Ré em funcionamento o estabelecimento, de que é proprietária, denominado "Lar do Céu - Assitência para Pessoas Idosas, Limitada", sem possuir alvará ou autorização de funcionamento provisório, comete a contra-ordenação prevista no artigo 42 do DL n. 30/89, de 24 de Janeiro, punível com coima pelo artigo 22 do mesmo diploma, a qual, no caso sub judice, lhe foi aplicada pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, no montante de 500000 escudos. II - Não padece de qualquer inconstitucionalidade o artigo 27 do DL n. 30/89, uma vez que na graduação das coimas a que procedeu não execedeu os limites mínimo e máximo determinados na lei-quadro das contra-ordenações, aprovada pelo DL n. 433/82, de 27 de Outubro. | ||