Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00009186 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL CONDOMÍNIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199212170050796 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7928/892 | ||
| Data: | 03/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 | ||
| Sumário: | Não é idóneo para prejudicar o despacho que ordenou a suspensão da instância com base em se considerar que a decisão da causa está dependente do julgamento de outra já proposta (artigo 279 n. 1 do C. Processo Civil), (sendo partes, em ambas, o administrador do condomínio e um dos condóminos) o facto de na acção em que tal despacho foi proferido o administrador aludir também à sua qualidade de condómino, se a invocada dupla qualidade for meramente descritiva e não para que dela se retirem consequências processuais. | ||