Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050796
Nº Convencional: JTRL00009186
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199212170050796
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 7928/892
Data: 03/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279
Sumário: Não é idóneo para prejudicar o despacho que ordenou a suspensão da instância com base em se considerar que a decisão da causa está dependente do julgamento de outra já proposta (artigo 279 n. 1 do C. Processo Civil), (sendo partes, em ambas, o administrador do condomínio e um dos condóminos) o facto de na acção em que tal despacho foi proferido o administrador aludir também à sua qualidade de condómino, se a invocada dupla qualidade for meramente descritiva e não para que dela se retirem consequências processuais.