Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007986 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL DEVER DE INFORMAR FIANÇA AVAL | ||
| Nº do Documento: | RL199701140004451 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 ART5 N1 N2 N3 ART6 N1 ART8 A. CCIV66 ART236 ART238 ART376 ART393 ART394 ART628. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1966/02/08 IN BMJ N154 PAG304. AC STJ DE 1970/10/30 IN BMJ N200 PAG254. AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG211. AC STJ DE 1983/02/16 IN BMJ N324 PAG597. AC STJ DE 1983/03/02 IN BMJ N325 PAG519. | ||
| Sumário: | I - O dever de comunicação que incumbe ao oferente de um contrato de adesão, como é o de locação financeira, abrange o conteúdo, o significado e as implicações das cláusulas. II - A clareza e o alcance dos vocábulos "fiança", "aval", "fiador", e "avalista" não se confundem nem são equivalentes, pelo que não pode considerar-se como prestação de fiança a expressão "por aval ao locatário" constante de um contrato de locação financeira. | ||