Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001937
Nº Convencional: JTRL00029196
Relator: MENESES FALCÃO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
DANO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
Nº do Documento: RL198401170001937
Data do Acordão: 01/17/1984
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG115
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP / DIR RODOV.
DIR COM.
Legislação Nacional: DL 46235 DE 1965/03/18.
CCOM888 ART367.
Sumário: Se o transportador de transporte internacional por estrada não fizer reserva quanto aos danos decorrentes da deficiente embalagem da mercadoria transportada,
é responsável pela indemnização dos danos verificados durante o transporte em consequência dessa má embalagem.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: