Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010842
Nº Convencional: JTRL00004756
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RL199603220010842
Data do Acordão: 03/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: D 562/70 DE 1970/11/18.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
DL 391/88 DE 1988/10/26.
Sumário: Enquanto no regime anterior de assitência judiciária
(D 562/70, de 18/11), o requerente de nomeação prévia de patrono tinha de declarar especificadamente a sua situação económica, actualmente (DL 387-B/87, de 29/12 e DL 391/88, de 29/10) apenas tem de indicar a finalidade concreta a que se destina a nomeação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: