Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004756 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | PATROCÍNIO JUDICIÁRIO REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199603220010842 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | D 562/70 DE 1970/11/18. DL 387-B/87 DE 1987/12/29. DL 391/88 DE 1988/10/26. | ||
| Sumário: | Enquanto no regime anterior de assitência judiciária (D 562/70, de 18/11), o requerente de nomeação prévia de patrono tinha de declarar especificadamente a sua situação económica, actualmente (DL 387-B/87, de 29/12 e DL 391/88, de 29/10) apenas tem de indicar a finalidade concreta a que se destina a nomeação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |