Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040691
Nº Convencional: JTRL00010024
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: EMPREITADA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RL199303240040691
Data do Acordão: 03/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 14505/89
Data: 04/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART232 ART342 N2 ART799 N1 ART805 N2 A ART1207 ART1211 N2.
Sumário: Se a autora se dedica ao fabrico, à montagem, à instalação e à reparação de câmaras, balcões, equipamentos e conjuntos frigoríficos e se houve acordo com a ré em lhe fornecer, após construção, um grupo monobloco frigorífico, por 650 contos, a pagar 40% com a encomenda e os restantes
60% com a entrega, está-se perante um contrato de empreitada.
Não tendo a ré pago os 40% na altura da encomenda nem quando a autora lhe solicitou, venceu-se de imediato a segunda prestação, nos termos do art. 781 do Código Civil.