Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095264
Nº Convencional: JTRL00015173
Relator: CESAR TELES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA
ENTIDADE PATRONAL
OBRAS
Nº do Documento: RL199502220095264
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TT LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 446/90-2
Data: 11/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXVII N2.
DR 360/71 DE 1971/08/21 ART54.
D 41821 DE 1958/08/11 ART66 ART67 PARÚNICO.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
Sumário: I - Provou-se que o acidente de trabalho se deu quando o sinistrado removia terra que a máquina escavadora não retirara do fundo de uma vala.
II - É obrigatória a estivação nos trabalhos de escavação, nos termos do § único do art. 67 do Dec. 41821, de 11.08.58, salvo quando se trate de rochas e argilas duras.
III - A R. provou que o terreno era rochoso, beneficiando da excepção daquele normativo.
IV - Não lhe era exigível que tomasse medidas que iriam onerar o custo da obra, tendo actuado com a normal diligência perante as circunstâncias concretas, dada a natureza do terreno onde ocorreu o acidente.
V - Não ficou, assim, provada a culpa da entidade patronal.