Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062765
Nº Convencional: JTRL00027565
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME
ACUSAÇÃO
CONDENAÇÃO
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
QUALIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
JULGAMENTO
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RL200010100062765
Data do Acordão: 10/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART358 ART379 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR I-S A DE 1993/03/10. AC TC DE 1997/06/25 IN DR S-A DE 1997/08/05. ASS STJ DE 1997/11/13.
Sumário: nulidade de sentença (art. 379.1 do CPP), se a alteração da qualificação jurídica dos factos acusados não for previamente levada ao conhecimento do arguido (art. 558.3), quando a sentença - perante a imputação de um único crime, embora factualmente plúrimo - condenar o acusado por concurso criminoso
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: