Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071081
Nº Convencional: JTRL00013748
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
SISA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199401180071081
Data do Acordão: 01/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART551.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/05/19 IN BMJ N387 PAG526.
AC STJ DE 1969/03/21 IN BMJ N185 PAG222.
Sumário: I - No contrato-promessa de compra e venda de imobiliários em que haja o contrato atípico da traditio é devida sisa.
II - Se não fôr paga, o contrato não é nulo mas o escrito do contrato-promessa é ininvocável em juízo, por aquele que o pretende invocar em seu proveito.