Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024112 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE REMUNERAÇÃO ABUSO DE DIREITO SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL197811170017453 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1552 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN TEORIA GERAL OBRIGAÇÕES 2ED PAG63. V SERRA IN BMJ N85 PAG243 IN RLJ ANO106 PAG117 ANO107 PAG6. CUNHA SÁ IN ABUSO DIREITO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART396 N1 ART397 N3. CCIV66 ART334. CCOM888 ART146. LSQ ART46. | ||
| Sumário: | I - A substancial redução do vencimento de um sócio gerente de sociedade por quotas, quando traduza atitude discriminatória e reveladora do propósito de provocar o seu afastamento, sem que a alteração beneficie a sociedade, antes contribuindo eventualmente para a prejudicar, constitui manifesto abuso de direito, por parte dos restantes sócios, que nesse sentido deliberaram, e, portanto, da sociedade. II - Tomada com abuso de direito, tal deliberação é contrária à lei e, por isso, anulável, justificando- -se a sua suspensão. | ||