Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017453
Nº Convencional: JTRL00024112
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
REMUNERAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL197811170017453
Data do Acordão: 11/17/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1552
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN TEORIA GERAL OBRIGAÇÕES 2ED PAG63. V SERRA IN BMJ N85 PAG243 IN RLJ ANO106 PAG117 ANO107 PAG6. CUNHA SÁ IN ABUSO DIREITO
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART396 N1 ART397 N3.
CCIV66 ART334.
CCOM888 ART146.
LSQ ART46.
Sumário: I - A substancial redução do vencimento de um sócio gerente de sociedade por quotas, quando traduza atitude discriminatória e reveladora do propósito de provocar o seu afastamento, sem que a alteração beneficie a sociedade, antes contribuindo eventualmente para a prejudicar, constitui manifesto abuso de direito, por parte dos restantes sócios, que nesse sentido deliberaram, e, portanto, da sociedade.
II - Tomada com abuso de direito, tal deliberação é contrária à lei e, por isso, anulável, justificando- -se a sua suspensão.