Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064912
Nº Convencional: JTRL00003493
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199210080064912
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART916 N1 N3.
Sumário: I - Na acção executiva não se discute o direito do exequente, antes se pressupõe que esse direito já está definido.
II - Não tendo a executada sofrido qualquer condenação como litigante de má fé, a execução não pode abranger o pedido dela feito pelo exequente.