Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003493 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199210080064912 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART916 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Na acção executiva não se discute o direito do exequente, antes se pressupõe que esse direito já está definido. II - Não tendo a executada sofrido qualquer condenação como litigante de má fé, a execução não pode abranger o pedido dela feito pelo exequente. | ||