Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077382
Nº Convencional: JTRL00012543
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199307070077382
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 803-B/90
Data: 12/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART19.
CCIV66 ART371 N1 ART376 N1 N2.
Sumário: A certidão da declaração apresentada ao fisco pela requerente do apoio judiciário e referente aos seus rendimentos para efeitos de IRC, prova que essa declaração foi feita, mas, relativamente ao seu conteúdo, tem a força probatória própria do documento particular; e visto que dessa declaração consta que a requerente do apoio judiciário não teve rendimentos, o que lhe é favorável, porque a exime do pagamento daquele imposto, tal documento não é idóneo para comprovar que a requerente, no ano em causa, não teve qualquer receita e não tem meios para suportar as despesas da demanda.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: