Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002977
Nº Convencional: JTRL00029277
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
ÓNUS DA PROVA
TAXA DE JURO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL198412130002977
Data do Acordão: 12/13/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TV PAG170
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 576/70 DE 1970/11/24 ART13 ART17.
DL 71/76 DE 1976/01/27 ART81 ART86.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART84 N2 ART88.
CONST82 ART62 N2.
CCIV66 ART324 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/12/20 IN BMJ N301 PAG309.
Sumário: I - Não são inconstitucionais os artigos 13 a 17 do Decreto-Lei n. 576/70 de 24 de Novembro - pagamento em prestações e aval do Estado.
II - A graduação do pagamento da indemnização em prestações terá de ter em atenção as circunstâncias capazes de possibilitar o encontro do justo equilíbrio entre as possibilidades dos que pagam e os direitos dos que recebem.
III - Se os expropriados conhecerem circunstâncias que obstam ao pagamento em prestações, sobre eles incidirá o ónus da prova das mesmas.