Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00029277 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES ÓNUS DA PROVA TAXA DE JURO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198412130002977 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TV PAG170 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 576/70 DE 1970/11/24 ART13 ART17. DL 71/76 DE 1976/01/27 ART81 ART86. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART84 N2 ART88. CONST82 ART62 N2. CCIV66 ART324 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/12/20 IN BMJ N301 PAG309. | ||
| Sumário: | I - Não são inconstitucionais os artigos 13 a 17 do Decreto-Lei n. 576/70 de 24 de Novembro - pagamento em prestações e aval do Estado. II - A graduação do pagamento da indemnização em prestações terá de ter em atenção as circunstâncias capazes de possibilitar o encontro do justo equilíbrio entre as possibilidades dos que pagam e os direitos dos que recebem. III - Se os expropriados conhecerem circunstâncias que obstam ao pagamento em prestações, sobre eles incidirá o ónus da prova das mesmas. | ||