Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041777 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSÃO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE CASO JULGADO FORMAL CASO JULGADO MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200203070021496 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN COD PROC CIV ANOI VOLV PAG233. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART497 ART498 ART671 ART672 ART687 N3. | ||
| Sumário: | Quando se recorre de determinada decisão com o fundamento de que se ofendeu um caso julgado, a alegação da ofensa implica a afirmação de que a decisão é contrária a outra decisão anterior, transitada em julgado, proferida entre as mesmas partes, versando o mesmo objecto e assentando na mesma causa de pedir. | ||
| Decisão Texto Integral: |