Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021496
Nº Convencional: JTRL00041777
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: RECURSO
ADMISSÃO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE
CASO JULGADO FORMAL
CASO JULGADO MATERIAL
Nº do Documento: RL200203070021496
Data do Acordão: 03/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COD PROC CIV ANOI VOLV PAG233.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART497 ART498 ART671 ART672 ART687 N3.
Sumário: Quando se recorre de determinada decisão com o fundamento de que se ofendeu um caso julgado, a alegação da ofensa implica a afirmação de que a decisão é contrária a outra decisão anterior, transitada em julgado, proferida entre as mesmas partes, versando o mesmo objecto e assentando na mesma causa de pedir.
Decisão Texto Integral: