Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012376 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DOAÇÃO CONDIÇÃO SUSPENSIVA INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199310140074502 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG152 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 74/92-2 | ||
| Data: | 12/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT 1967 VI PAG152. A VARELA IN NOÇÕES FUND DTO CIV 4ED V1 PAG470. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 ART270 ART410 N1 ART940. | ||
| Sumário: | I - Configura um contrato-promessa de doação condicional a promessa, declarada em termo transacção homologada judicialmente, de o réu transmitir, sem qualquer contraprestação, a quantia de 3200 contos à autora, no caso de vir a ser julgado procedente uma outra acção em que se pede a anulação de determinado testamento; II - No caso de incumprimento pelo réu desse contrato-promessa, a autora não tem direito ao pagamento da quantia supra- -referida, mas tão-só a exigir do réu a celebração do contrato prometido. | ||