Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066246
Nº Convencional: JTRL00014771
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199404280066246
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4537/922
Data: 06/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
OTM78 ART178 N1.
CCIV66 ART1885 ART2003 ART2004.
Sumário: I - Há omissão de pronúncia quando a sentença não se pronuncia sobre questões de que nela se devia conhecer;
II - Os alimentos devem ser fixados tendo-se em conta o ponto de equilíbrio entre as necessidades do menor e as possibilidades económicas do requerido.
III - Há que atentar no desnível da situação económica dos progenitores para efeitos de determinação da contribuição de cada um para os referidos alimentos.