Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014771 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199404280066246 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4537/922 | ||
| Data: | 06/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. OTM78 ART178 N1. CCIV66 ART1885 ART2003 ART2004. | ||
| Sumário: | I - Há omissão de pronúncia quando a sentença não se pronuncia sobre questões de que nela se devia conhecer; II - Os alimentos devem ser fixados tendo-se em conta o ponto de equilíbrio entre as necessidades do menor e as possibilidades económicas do requerido. III - Há que atentar no desnível da situação económica dos progenitores para efeitos de determinação da contribuição de cada um para os referidos alimentos. | ||