Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031792
Nº Convencional: JTRL00021038
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
INDEFERIMENTO LIMINAR
NOVA PETIÇÃO
FALTA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REPETIÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199002080031792
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PÁG55.
ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V2 PÁG387 V1 PÁG650 PÁG651.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART387 N1 ART474 N1 A ART476 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/11/24 IN BMJ N331 PAG469.
AC RP DE 1986/04/17 IN CJ T2 PAG202.
AC RP DE 1988/10/20 IN CJ T4 PAG20O.
Sumário: Proposta providência cautelar, tendo ocorrido indeferimento cautelar e não tendo os requerentes usado da faculdade do n. 1 do art. 476 do CPC, vedado lhes ficou requererem, noutro tribunal, igual providência, salvo com adição de Rol de testemunhas, por a tal vedar o n. 1 do artigo 387 do CPC.