Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075926
Nº Convencional: JTRL00020782
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: LETRA
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199502090075926
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART16 ART53.
Sumário: I - A não oportuna apresentação a pagamento da letra não extingue os direitos do portador contra o aceitante e seu avalista.
II - O sacador da letra e seu portador, embora as tenha posteriormente endossado, tem legitimidade, à face do artigo 16 da LULL, se ela lhe foi devolvida por falta de pagamento, para exigir o seu pagamento ao sacado.