Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020782 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | LETRA APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199502090075926 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART16 ART53. | ||
| Sumário: | I - A não oportuna apresentação a pagamento da letra não extingue os direitos do portador contra o aceitante e seu avalista. II - O sacador da letra e seu portador, embora as tenha posteriormente endossado, tem legitimidade, à face do artigo 16 da LULL, se ela lhe foi devolvida por falta de pagamento, para exigir o seu pagamento ao sacado. | ||