Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070654
Nº Convencional: JTRL00006735
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
PENSÃO DE REFORMA
CRÉDITO
PRESCRIÇÃO
REGIME
Nº do Documento: RL199110090070654
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N1 N4 N6.
PORT 706/77 DE 1977/12/18.
LOTJ87 ART64 B.
LCT69 ART38 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1985/02/21 IN BMJ N344 PAG264.
AC STA DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PAG545.
AAC RL DE 1990/05/02 IN CJ ANOXV T3 PAG174.
Sumário: I - O pessoal dos CTT está sujeito ao fora administrativo para efeitos disciplinares, mas compete ao foro laboral o conhecimento das questões respeitantes aos direitos dos trabalhadores e aos conflitos surgidos entre os
CTT e os seus servidores, que não sejam de natureza disciplinar.
II - Os créditos referentes à pensão de reforma não estão sujeitos ao regime do artigo 38 da LCT 69, aprovada pelo DL n. 49408, de 24/11/1969, mas sim ao regime geral de prescrição previsto no Código Civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: