Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016310 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | SOLIDARIEDADE EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199402240085502 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9813/922 | ||
| Data: | 03/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART512 N1 ART514 ART518 ART519 N1 N2 ART524 ART637 N1. | ||
| Sumário: | - No caso de solidariedade passiva, tendo sido demandados todos os devedores, não poderão alguns deles, para sua defesa, utilizar meios que só a um dos condevedores diga respeito, nomeadamente, a suspensão de execução decretada em processo de recuperação de empresa a respeito de sociedade. | ||