Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085502
Nº Convencional: JTRL00016310
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: SOLIDARIEDADE
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RL199402240085502
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 9813/922
Data: 03/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART512 N1 ART514 ART518 ART519 N1 N2 ART524 ART637 N1.
Sumário: - No caso de solidariedade passiva, tendo sido demandados todos os devedores, não poderão alguns deles, para sua defesa, utilizar meios que só a um dos condevedores diga respeito, nomeadamente, a suspensão de execução decretada em processo de recuperação de empresa a respeito de sociedade.