Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031410 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ADMISSÃO DEFENSOR CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO DEFENSOR OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL20010221002789 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL. PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENTADA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC98 ART64 N1 D ART66 N3 ART67 ART414 N2. | ||
| Sumário: | I - A falta de defensor não constitui fundamento legal para a não admissão de recurso penal. II - Se apenas o arguido assina o requerimento de interposição do recurso e a respectiva motivação, o recurso não pode deixar de ser admitido por essa razão, e não havendo advogado constituído, ou não querendo ou não podendo o defensor nomeado assistir o arguido na fase de recurso, impôe-se ao tribunal providenciar pele nomeação de um defensor que ratifique o acto. | ||
| Decisão Texto Integral: |