Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
002789
Nº Convencional: JTRL00031410
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECURSO PENAL
ADMISSÃO
DEFENSOR
CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO
DEFENSOR OFICIOSO
Nº do Documento: RL20010221002789
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL. PRESIDENTE.
Decisão: ATENTADA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC98 ART64 N1 D ART66 N3 ART67 ART414 N2.
Sumário: I - A falta de defensor não constitui fundamento legal para a não admissão de recurso penal.
II - Se apenas o arguido assina o requerimento de interposição do recurso e a respectiva motivação, o recurso não pode deixar de ser admitido por essa razão, e não havendo advogado constituído, ou não querendo ou não podendo o defensor nomeado assistir o arguido na fase de recurso, impôe-se ao tribunal providenciar pele nomeação de um defensor que ratifique o acto.
Decisão Texto Integral: