Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069751
Nº Convencional: JTRL00010203
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECURSO
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199305250069751
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N427 ANO1993 PAG573
Tribunal Recurso: T J MACAU
Processo no Tribunal Recurso: 46/92-1
Data: 10/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 112/91 DE 1991/08/29 ART1 ART11 ART14 N3 A ART39.
DL 17/92/M DE 1992/03/02 ART59 ART64 N1.
PORT 47/93/M DE 1993/03/01.
DN GOVERNADOR MACAU 23/GM/93 DE 1993/04/20.
Sumário: O Tribunal Superior de Justiça de Macau, é o competente, em razão da hierarquia, para julgar recurso cível interposto de sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Macau proferida a partir de 3 de Abril de 1992 e em que ainda não haja vistos para julgamento no Tribunal da Relação de Lisboa - arts. 1, 11, 14, n. 3 al. a) e 39 da
Lei 112/91, de 29 de Agosto, arts. 59 e 64, n. 1 do DL 17/92/Macau, de 2 de Março, Portaria 47/93/M, de 1 de Março e despacho do Governador de Macau 23/GM/93, de 20 de Abril.