Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00125853
Nº Convencional: JTRL00038829
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RL2002011600125853
Data do Acordão: 01/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L29 DE 1999/05/12 ART11. CPP98 ART71 ART72 N1 B ART311 ART377.
Sumário: Amnistiado o crime no decurso da instrução e tendo o assistente requerido que o processo prosseguisse para conhecimento do pedido cível entretanto deduzido, não deve haver tal prosseguimento se, o juíz do julgamento concluir, no despacho a que se refere o artigo 311º do Código Processo Penal, que não se configura qualquer crime.
Decisão Texto Integral: