Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038829 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | AMNISTIA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DESPACHO DE RECEBIMENTO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RL2002011600125853 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L29 DE 1999/05/12 ART11. CPP98 ART71 ART72 N1 B ART311 ART377. | ||
| Sumário: | Amnistiado o crime no decurso da instrução e tendo o assistente requerido que o processo prosseguisse para conhecimento do pedido cível entretanto deduzido, não deve haver tal prosseguimento se, o juíz do julgamento concluir, no despacho a que se refere o artigo 311º do Código Processo Penal, que não se configura qualquer crime. | ||
| Decisão Texto Integral: |