Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052781
Nº Convencional: JTRL00010409
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
DENÚNCIA DE CONTRATO
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RL199201210052781
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG189.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1023 ART1083 N2 B.
RAU90 ART1 ART5 N2 B.
CPC67 ART510 N1 C.
Sumário: Tendo a autor requerido a denúncia do contrato de arrendamento por curtos períodos e juntado documento onde se refere expressamente que o arrendamento se destina exclusivamente a vilegiatura, pode o Juiz conhecer do pedido no despacho saneador, quando o réu, não impugnando o documento, se limita a contestar alegando que o mesmo se destinava a sua habitação principal e permanente.