Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010409 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO DENÚNCIA DE CONTRATO DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199201210052781 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG189. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1023 ART1083 N2 B. RAU90 ART1 ART5 N2 B. CPC67 ART510 N1 C. | ||
| Sumário: | Tendo a autor requerido a denúncia do contrato de arrendamento por curtos períodos e juntado documento onde se refere expressamente que o arrendamento se destina exclusivamente a vilegiatura, pode o Juiz conhecer do pedido no despacho saneador, quando o réu, não impugnando o documento, se limita a contestar alegando que o mesmo se destinava a sua habitação principal e permanente. | ||