Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027260 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL200004060008016 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A. VARELA E S. NORA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ª ED. PAG 684. J. A. REIS IN COD. PROC. CIVIL ANOTADO 1981 VOL V PAG 126 E 127. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART666 N1. CEXP91 ART68 N1. | ||
| Sumário: | Tendo sido fixado o valor da indemnização da parcela a expropriar acrescido do valor correspondente à actualização desde a declaração de utilidade pública segundo os índices dos preços ao consumidor publicados pelo I.N.E., a determinação do valor pelo coeficiente de actualização da indemnização fixada surge como uma decorrência lógica desta, não estando o conhecimento de tal questão abrangido pela limitação inserta no nº 1 do artº 666º do C.P.C.. | ||
| Decisão Texto Integral: |