Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008016
Nº Convencional: JTRL00027260
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL
Nº do Documento: RL200004060008016
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A. VARELA E S. NORA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ª ED. PAG 684.
J. A. REIS IN COD. PROC. CIVIL ANOTADO 1981 VOL V PAG 126 E 127.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART666 N1.
CEXP91 ART68 N1.
Sumário: Tendo sido fixado o valor da indemnização da parcela a expropriar acrescido do valor correspondente à actualização desde a declaração de utilidade pública segundo os índices dos preços ao consumidor publicados pelo I.N.E., a determinação do valor pelo coeficiente de actualização da indemnização fixada surge como uma decorrência lógica desta, não estando o conhecimento de tal questão abrangido pela limitação inserta no nº 1 do artº 666º do C.P.C..
Decisão Texto Integral: