Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011428 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199305250053115 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 ART202 A ART204 ART211. | ||
| Sumário: | A aplicação da medida de coacção "prisão preventiva" sem culpa formada pressupõe a verificação de fortes indícios da prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos. | ||