Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007871 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE COLECTIVO TRANSPORTE SEM TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | RL199302020046045 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART316 N1 C. DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3. | ||
| Sumário: | A falta de título de transporte, por parte de utente, que viaje em transporte colectivo de passageiros, pode configurar contravenção ao disposto nos artigos 2 e 3 do DL n. 108/78, de 24 de Maio, ou perfilar-se como crime de burla qualificada, descrito no artigo 316, n. 1 al. c), do Código Penal: ora, tal caracterização jurídico-criminal, só opera subsequentemente ao resultado de averiguação em inquérito. | ||