Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012957 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE ANULAÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE SOCIEDADE COMERCIAL LIQUIDAÇÃO REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RL199311040080512 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1758/933 | ||
| Data: | 04/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA CCIV ANOT V2 PAG261. R VENTURA SOCS COMS PAG16. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART146 N2 ART150 N1 ART160 N1 ART162 ART163 ART164. CRCOM86 ART64 N1 C. | ||
| Sumário: | O registo do encerramento das contas da liquidação de uma sociedade comercial não ocasiona a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, de uma acção judicial em que se pede a anulação das deliberações sociais tomadas na Assembleia Geral da mesma sociedade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |