Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080512
Nº Convencional: JTRL00012957
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ACÇÃO DE ANULAÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
SOCIEDADE COMERCIAL
LIQUIDAÇÃO
REGISTO
Nº do Documento: RL199311040080512
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1758/933
Data: 04/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA CCIV ANOT V2 PAG261.
R VENTURA SOCS COMS PAG16.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART146 N2 ART150 N1 ART160 N1 ART162 ART163 ART164.
CRCOM86 ART64 N1 C.
Sumário: O registo do encerramento das contas da liquidação de uma sociedade comercial não ocasiona a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, de uma acção judicial em que se pede a anulação das deliberações sociais tomadas na Assembleia Geral da mesma sociedade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: