Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00035197 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO INDEFERIMENTO LIMINAR IMPUGNAÇÃO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200108010076348 | ||
| Data do Acordão: | 08/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART477 N1. CPC95 ART234 N4 ART474 ART476 ART508 N3 ART811 N1. | ||
| Sumário: | I - No caso em que a citação depende de prévio despacho judicial, é admissível despacho de aperfeiçoamento visando possibilitar à parte sugerir deficiência da petição da petição ou apresentação de outro requerimento inicial. II - O meio adequado para se impugnar o despacho de indeferimento da petição, quando se entenda que deveria ocorrer despacho de aperfeiçoamento (e não de indeferimento) é a reclamação junto do próprio tribunal com fundamento em nulidade (art 201º, nº 1 do C.P.C.). | ||
| Decisão Texto Integral: |