Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076348
Nº Convencional: JTRL00035197
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPUGNAÇÃO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RL200108010076348
Data do Acordão: 08/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART477 N1. CPC95 ART234 N4 ART474 ART476 ART508 N3 ART811 N1.
Sumário: I - No caso em que a citação depende de prévio despacho judicial, é admissível despacho de aperfeiçoamento visando possibilitar à parte sugerir deficiência da petição da petição ou apresentação de outro requerimento inicial.
II - O meio adequado para se impugnar o despacho de indeferimento da petição, quando se entenda que deveria ocorrer despacho de aperfeiçoamento (e não de indeferimento) é a reclamação junto do próprio tribunal com fundamento em nulidade (art 201º, nº 1 do C.P.C.).
Decisão Texto Integral: